domingo, 15 de setembro de 2013

MINISTERIO PUBLICO PODE DEIXAR 33 MIL PAI DE FAMILIA DESEMPREGADO EM SÃO PAULO

Por determinação do Ministério Publico (MP), o Tribunal de Justiça (TJ), cancelou a concessão, emissão e renovação de Alvaras para Taxistas da Capital Paulista. A decisão foi tomada pelo Promotor Publico, Sílvio Antonio Marques, que tomou por base a venda ilegal dos alvaras e no excesso de transferencias. A Prefeitura de São Paulo vai recorrer da decisão, até porque não partiu da Prefeitura mas, sim do (MP) Ministério Publico. A decisão do (MP), também atende ao artigo 175 da Constituição Federal, que exige licitação para a exploração do serviço de taxi. ACORDA BRASIL, (Desde a fundação da cidade de São Paulo que a concessão para exploração do serviço de taxi é desta forma, ou seja uma concessão a título precário. Porque somente agora o Ministério Publico quer anular a concessão? Se existe falcatrua para a concessão de alvaras, quem tem que ser punido são os culpados e não o trabalhador. O condutor de taxi, faz disto uma profissão digna, e atravez desta atividade leva o sustendo para sua família. Licitação entende-se como um procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, e vence aquele que oferecer maiores vantagens ao governo, ou seja, um serviço menos oneroso e com melhor qualidade possível. Os taxista de São Paulo não passaram por este tipo de processo. Agora se sempre existiu este artigo na Constituição, e o  Município vêm legislando sobre normas gerais de licitação, invadindo a competência privativa da União,  o Permissionario não tem culpa. O que não pode é deixar 33 mil pai de família, muitos sem condições de trabalhar em outra função, ficar na rua da amargura. Mesmo que tenha havido denuncia de esquema de venda irregular de alvaras, por que alguem do Ministério Publico, somente agora depois de décadas, entendeu que este serviço deveria ter sido licitado? O que eu quero dizer com isto e que esta forma de concessão e conhecida por todos e sempre foi assim na cidade de São Paulo. Agora se o Ministério publico fizer valer o artigo 175 da Constituição Federal, somente a partir das novas concessões, estarão fazendo justiça aos antigos Permissionarios, até porque eles dependem do alvara para trabalhar.) FALEI E ESTA FALADO.

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