sexta-feira, 15 de agosto de 2014

PROTESTAR NÃO É CRIME?

Ao reivindicar direitos do cidadão atraves de atos de protestos contra o Estado, não significa que esteja sendo praticado um crime. Agora o que tem ocorrido nestas ultimas manifestações populares, descaracteriza o ato. A partir do momento em que se leva as manifestações para o lado do vandalismo, como destruir um bem publico ou privado, pode ser sim caracterizado como crime ao patrimônio. São estes atos impensados que tira o brilho de toda e qualquer manisfestação, pois nos da a impressão de que foi encomendadas e organizadas simplesmente por pessoas interessadas em desestabilizar o governo. Um conjunto de pessoas em favor de uma causa é o suficiente para pressionar o governo, sem que seja preciso destruir um bem publico ou privado. Portanto algumas vezes manifestações populares pode ser ou não caracterizadas como crime.

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